Regularização de Obras

As construções Civis, independente de seu porte, devem estar devidamente regularizadas, junto a Prefeitura Municipal e Receita Federal.


Posteriormente a isto é possível registrar a construção perante o Registro de Imóveis, procedimento este denominado averbação.


Para regularização na Receita Federal faz-se necessário realizar o cálculo e posterior recolhimento do INSS devido no emprego da mão de obra utilizada na construção.


Isto é feito com base nos documentos envolvidos na Construção e demais informações relacionadas a Obra.


Possuímos uma estrutura completa para o processo da regularização de obras. Lembramos que possuir a obra regularizada é obrigatório, estando o contribuinte sujeito as penalidades da legislação caso não regularize a mesma.


Além do mais, caso algum dia realize a venda do imóvel o adquirente necessitará da construção regularizada para obtenção de créditos de financiamento.


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